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Investidores que realizaram operações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2025 e obtiveram lucro precisam ficar atentos ao recolhimento do Imposto de Renda (IR). Isso porque o tributo deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o contribuinte passa a ficar em débito com a Receita Federal, sujeito à incidência de multa e juros. Ainda assim, especialistas apontam que é possível regularizar a situação antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda.
Muitos investidores acabam descobrindo a pendência apenas às vésperas da entrega da declaração anual - que deve começar em breve - ao revisarem as operações realizadas durante o ano anterior.
O investidor deve emitir e pagar DARF sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa, ou seja, quando o valor da venda do ativo supera o preço de compra, observadas as regras de isenção
No caso das ações, existe uma regra específica:
Essa isenção, porém, não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar tributação mesmo em operações de menor valor.
O percentual do imposto depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Entre as principais regras estão:
Quando existe lucro tributável e o DARF não é emitido ou pago, o contribuinte passa a ter uma pendência fiscal.
Nesses casos, ele pode:
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja atraso, além do imposto devido, devem ser incluídos os encargos legais.
Quem deixou de pagar o imposto ainda pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização.
Nesses casos, aplica-se o mecanismo conhecido como denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode evitar penalidades mais severas — como multas mais elevadas aplicadas em casos de autuação.
Além disso, resolver pendências antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar inconsistências entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas corretoras à Receita Federal.
Para calcular o imposto, o investidor deve reunir as notas de corretagem do mês em que ocorreram as operações. Esses documentos mostram os valores de compra, venda e custos envolvidos nas transações
O lucro líquido é obtido pela seguinte conta:
Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais
Entre os custos que podem ser considerados estão:
Após calcular o lucro tributável, o contribuinte deve aplicar a alíquota correspondente ao tipo de operação para encontrar o imposto devido.
A emissão do DARF pode ser feita por meio do SicalcWeb, sistema da Receita Federal utilizado para geração da guia de pagamento.
No sistema, o contribuinte deve:
Quando o pagamento estiver em atraso, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, atualizando o valor total da guia.
Após a emissão, o pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou diretamente em agência bancária.
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* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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